Projeto no Senado prevê penalizar quem divulgar fatos sabidamente inverídicos em campanha eleitoral 5732d
EM DEPOIMENTO AO STF, BOLSONARO ENGANOU AO AFIRMAR QUE QUEM 'DUVIDAR' DO SISTEMA ELEITORAL PODE SER PRESO; DEFESA DO EX-PRESIDENTE FOI PROCURADA, MAS NÃO HOUVE RESPOSTA 231l43
O que estão compartilhando: vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que há um projeto de reforma eleitoral em discussão no Senado com um artigo que prevê sete anos de reclusão para quem duvidar do sistema eleitoral. 3bs5x
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Bolsonaro distorce a proposta do artigo 869 do Projeto de Lei Complementar n° 112, de 2021. Esse artigo prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa, para quem divulgar fatos sabidamente inverídicos em campanha eleitoral. A pena aumenta se essa conduta for praticada para ferir a integridade dos processos de votação. Por exemplo: se alguém compartilhar uma fake news conhecida sobre as urnas eletrônicas com o objetivo de rejeitar o resultado das eleições, pode ser punido.
O Verifica entrou em contato com a defesa de Bolsonaro, mas não teve resposta.
Saiba mais: O conteúdo analisado usa um trecho do interrogatório de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), transmitido ao vivo na terça-feira, 10. Na data, foram interrogados oito réus da trama golpista.
O ex-presidente disse ao ministro do STF Alexandre de Moraes que há um projeto em discussão no Senado com um artigo que prevê sete anos de reclusão "para quem duvidar do sistema eleitoral".
A fala se deu entre questionamentos de Bolsonaro a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas. Moraes respondeu a ele que não existe nenhuma dúvida sobre o sistema eletrônico e que a ação penal no STF não trata sobre o assunto.
Do que se trata o PLP n° 112, de 2021
O projeto de reforma mencionado por Bolsonaro é o PLP n° 112, de 2021 - no contexto legislativo, a sigla para Projeto de Lei Complementar é "PLP". Esse dispositivo foi proposto pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). O texto está tramitando no Senado e visa atualizar o Código Eleitoral brasileiro. Confira abaixo o documento completo:
O artigo que trata da divulgação de fatos inverídicos em campanha eleitoral nesse PLP é o 869. Está prevista reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem divulgar ou compartilhar, no âmbito da propaganda eleitoral, "fatos sabidamente inverídicos".
O quarto desse artigo aumenta a pena caso a conduta seja praticada para "atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos". A penalidade se aplica quando o objetivo é "promover desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais."
De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, a proposta do artigo 869 dá abertura para diferentes interpretações. Segundo Lima, "atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos" é um conceito amplo.
Mas, na opinião da advogada, esse tipo penal não parece limitar a liberdade de expressão e o direito à crítica, ambos inerentes aos processos democráticos. A especialista considera que a pena não deve atingir a pessoa que levantar uma dúvida que não seja voltada a estimular a descrença dos eleitores na confiabilidade dos resultados.
Essa é a mesma opinião do promotor de Justiça aposentado e professor de Direito Eleitoral Edson de Resende Castro. "O projeto de Novo Código Eleitoral que está no Senado não prevê como crime o simples fato de 'duvidar' do sistema eleitoral", esclareceu. "O que está previsto é divulgar fato que sabe ou deveria saber inverídico para atentar contra a igualdade da disputa.
Emendas buscam remoção do parágrafo 4º do artigo 869
Duas emendas visam à remoção do trecho que busca penalizar a divulgação de fatos sabidamente inverídicos a respeito do sistema eleitoral. Uma delas é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que chama atenção para a "possibilidade de uso do dispositivo como ferramenta de censura e perseguição política".
A segunda emenda é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar afirma que o parágrafo não especifica quais condutas poderiam ser consideradas criminosas, deixando margem para interpretação.
Consulte abaixo os documentos completos:
